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Não faça promoções, não faça sorteios. Faça apenas 'Concursos Culturais'

Já falamos aqui mais de uma vez sobre os sorteios e promoções dentro de redes sociais, uma estratégia muito comum para conseguir novos seguidores/fãs. Mas na verdade, se formos seguir a legislação brasileira ao pé da letra, você não pode fazer tais eventos que envolvam sorteios ou promoções apenas porque você quer. Lembrei deste tema ao acessar este post do Comunicadores.
Segundo o site da Caixa Federal, estas ações promocionais se enquadram em 6 modalidades diferentes:

  1. Sorteio
  2. Concurso
  3. Vale-Brinde
  4. Assemelhada a Sorteio
  5. Assemelhada a Concurso
  6. Assemelhada a Vale-Brinde

Para realizar distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda a pessoa jurídica interessada depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF
nº 41, de 19/02/2008.
A taxa de fiscalização foi criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, e se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, sorteio filantrópico e demais atividades de que trata a Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971.

Ou seja, você não pode simplesmente sair por ai dando brindes ou sorteando itens sem uma prévia autorização da caixa. Como lembra o Lucas Pereira (Comunicadores) não somos advogados para analisar, julgar e criar promoções assim, portanto uma ajuda de profissionais especializados nisso pode ser útil nessa horas.

A taxa cobrada pela Caixa varia conforme a premiação. Até R$1.000 você paga apenas R$27,00 de taxa de fiscalização. Acima de R$1.667.000,01 você paga apenas R$66.667,00. O resto da tabela você pode ver neste endereço.
Uma outra regra, que parece até meio besta eu falar aqui, mas é melhor garantir:

Não podem ser objeto de promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios:

  • – Medicamentos;
  • – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
  • – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Ou seja, nada de sortear aquela AK-47 para fazer propaganda do Counter-Strike, ok?
Para realizar então a sua ação promocional dentro das regras, você terá que passar por estas 4 etapas:
  1. Solicite autorização da Caixa para realizar uma ação promocional;
  2. Comprove a propriedade dos prêmios, ou seja, mostre que você tem (precisa de nota fiscal);
  3. Entregue os prêmios em até 30 dias após o sorteio/apuração dos resultados;
  4. Preste contas a Caixa. Você deve protocolar a documentação necessários
Dentro do site da Caixa há um FAQ, que pode acessar aqui, que responde algumas das várias perguntas que você deve ter depois de ficar sabendo disso.
Obviamente estas regras servem, em geral, para grandes empresas e seus sorteios de milhões em prêmios. Se você vai sortear um xícara no Twitter, dificilmente irá se preocupar com tais questões. Veja bem, não estou incentivando os outros a desrespeitar as leis, elas estão ai. Respeitá-las ou não é uma decisão sua e não me responsabilizo por sua decisão. E caso de merda errado, as penas são:
  • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
  • Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

Mas e os concursos culturais?

Bom, como falamos no título, ainda existem os “concursos culturais”. O que exatamente são os concursos culturais? Segundo o Comunicadores.Info, temos a seguinte definição simplificada:
É o único tipo de distribuição gratuita de prêmios, cujo registro não é obrigatório (embora você possa fazer); Uma ação onde a participação é dada através da criação de uma peça (texto, foto, ilustração), e que a vitória depende apenas do esforço do concorrente.
Portanto, como não precisa registrar, você não precisa pagar taxas, esperar vários dias pela aprovação, etc. Mas ainda assim há algumas regras que devem ser respeitadas para você não ter maiores problemas com a lei:
  • O concurso deve ter regulamento;
  • É necessário que os critérios de escolhas sejam declarados;
  • Não pode dar dinheiro ou vale-compras;
  • O concurso não pode obrigar a pessoa a interagir com a marca;
Para que gosta de leis, aqui vai a definição do que é uma “promoção cultural”:
A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972. Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos. No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30
Para quem se interessou e ainda quer fazer a sua ação promocional, recomendo o post com regras para sorteios e promoções no Twitter e também o post com regras para promoções no Facebook.

 
 

Por Dennis Altermann

Criei este blog para compartilhar alguns conteúdos relevantes sobre comunicação digital e o impacto dos meios digitais na sociedade. Aproveita para interagir comigo lá no Twitter @eu_Dennis